REGULAMENTO INTERNO INTERNATIONAL LUTA LIVRE FEDERATION (ILLF) PREÂMBULO
O presente Regulamento Interno define:
A organização e governação da ILLF
As regras técnicas e disciplinares
As obrigações dos membros e afiliados
O funcionamento do circuito oficial “Luta Livre Series”
A “Luta Livre Series” (LLS) é o circuito mundial oficial da ILLF e não constitui uma entidade jurídica independente.
CAPÍTULO I – NATUREZA E AUTORIDADE Artigo 1.º – Estatuto Jurídico
A ILLF é uma entidade privada constituída nos termos da legislação portuguesa.
A ILLF constitui a autoridade internacional exclusiva da disciplina Luta Livre no âmbito do circuito Luta Livre Series.
Artigo 2.º – Autoridade Exclusiva
Compete exclusivamente à ILLF:
Definir e atualizar o regulamento oficial internacional
Gerir o ranking mundial
Organizar campeonatos continentais e mundiais
Emitir licenças internacionais
Certificar árbitros e oficiais
Homologar eventos oficiais
Artigo 3.º – Propriedade Intelectual
A ILLF é proprietária exclusiva:
Da marca “International Luta Livre Federation”
Da marca “Luta Livre Series”
Da identidade visual oficial
Do regulamento técnico oficial
Do sistema de ranking
É proibida qualquer utilização não autorizada.
CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO DO CIRCUITO LUTA LIVRE SERIES Artigo 4.º – Definição do Circuito
A Luta Livre Series (LLS) é o circuito mundial oficial de competições organizado e supervisionado pela ILLF.
O circuito pode incluir:
Eventos nacionais homologados
Eventos continentais
Campeonato do Mundo
Eventos especiais
Artigo 5.º – Organização dos Eventos
Os eventos LLS podem ser:
Organizados diretamente pela ILLF
Organizados por promotores autorizados mediante contrato
Todos os eventos devem:
Cumprir o regulamento oficial
Cumprir as normas de segurança
Estar cobertos por seguro adequado
Artigo 6.º – Homologação
Para que um evento seja reconhecido como etapa oficial da LLS, deve:
Ser previamente aprovado pela ILLF
Utilizar árbitros certificados
Cumprir os padrões médicos exigidos
Enviar os resultados oficiais à ILLF
A ILLF pode recusar ou retirar a homologação.
CAPÍTULO III – LICENÇAS Artigo 7.º – Licença de Atleta
A participação em qualquer evento LLS exige:
Licença anual válida emitida pela ILLF
Aceitação do presente regulamento
Declaração médica válida conforme a legislação aplicável
A licença é pessoal e intransmissível.
Artigo 8.º – Licença de Árbitro
Os árbitros devem:
Ser certificados pela ILLF
Respeitar o código de ética
Participar em formações oficiais
A certificação pode ser suspensa ou revogada.
Artigo 9.º – Licença de Organizador
Qualquer promotor que pretenda organizar um evento LLS deve:
Assinar contrato com a ILLF
Subscrever seguro de responsabilidade civil adequado
Cumprir o caderno de encargos oficial
CAPÍTULO IV – REGULAMENTO DESPORTIVO Artigo 10.º – Regulamento Oficial
O regulamento técnico oficial define:
Categorias de peso
Categorias etárias
Duração dos combates
Sistema de pontuação
Condições de vitória
Equipamento autorizado
Não são permitidas alterações locais sem autorização escrita da ILLF.
Artigo 11.º – Ranking Mundial
O ranking mundial:
É gerido exclusivamente pela ILLF
Baseia-se em resultados homologados
Pode ser revisto em caso de erro ou fraude
CAPÍTULO V – DISCIPLINA E ÉTICA Artigo 12.º – Código de Ética
Todos os licenciados comprometem-se a:
Respeitar adversários e oficiais
Recusar práticas de dopagem
Cumprir as decisões arbitrais
Preservar a imagem da ILLF
Artigo 13.º – Sanções
As sanções podem incluir:
Advertência
Suspensão temporária
Cancelamento de licença
Proibição definitiva
Anulação de resultados
As decisões entram em vigor imediatamente.
CAPÍTULO VI – SEGURANÇA E SEGUROS Artigo 14.º – Obrigações do Organizador
Todo organizador de evento LLS deve:
Ter seguro de Responsabilidade Civil válido
Garantir presença de assistência médica adequada
Cumprir as normas legais locais
Enviar comprovativos à ILLF
Artigo 15.º – Responsabilidade
Os organizadores são juridicamente responsáveis pelos seus eventos.
A ILLF não é responsável por falhas ou irregularidades cometidas por organizadores independentes.
CAPÍTULO VII – GOVERNAÇÃO Artigo 16.º – Direção
A ILLF é dirigida por:
Presidente / Gerente
Comissões nomeadas
O Presidente exerce o poder executivo.
Artigo 17.º – Comissões
A ILLF pode constituir:
Comissão Técnica
Comissão de Arbitragem
Comissão Disciplinar
Comissão Médica
Comissão de Desenvolvimento
Os membros são nomeados e exonerados pelo Presidente.
CAPÍTULO VIII – LITÍGIOS Artigo 18.º – Lei Aplicável
O presente regulamento rege-se pela lei portuguesa.
Qualquer litígio será submetido aos tribunais competentes em Portugal, salvo disposição contratual diferente.
Artigo 19.º – Arbitragem Interna
Pode ser instituído um procedimento interno de mediação ou arbitragem antes do recurso aos tribunais.
CAPÍTULO IX – ALTERAÇÕES Artigo 20.º – Revisão
O presente Regulamento Interno pode ser alterado por decisão do Presidente.
As alterações entram em vigor após publicação oficial.
Outros documentos legais
Alguma dúvida sobre este documento? contact@lutalivrefederation.com