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Última atualização — 3 de março de 2026

REGULAMENTO INTERNO INTERNATIONAL LUTA LIVRE FEDERATION (ILLF) PREÂMBULO

O presente Regulamento Interno define:

A organização e governação da ILLF

As regras técnicas e disciplinares

As obrigações dos membros e afiliados

O funcionamento do circuito oficial “Luta Livre Series”

A “Luta Livre Series” (LLS) é o circuito mundial oficial da ILLF e não constitui uma entidade jurídica independente.

CAPÍTULO I – NATUREZA E AUTORIDADE Artigo 1.º – Estatuto Jurídico

A ILLF é uma entidade privada constituída nos termos da legislação portuguesa.

A ILLF constitui a autoridade internacional exclusiva da disciplina Luta Livre no âmbito do circuito Luta Livre Series.

Artigo 2.º – Autoridade Exclusiva

Compete exclusivamente à ILLF:

Definir e atualizar o regulamento oficial internacional

Gerir o ranking mundial

Organizar campeonatos continentais e mundiais

Emitir licenças internacionais

Certificar árbitros e oficiais

Homologar eventos oficiais

Artigo 3.º – Propriedade Intelectual

A ILLF é proprietária exclusiva:

Da marca “International Luta Livre Federation”

Da marca “Luta Livre Series”

Da identidade visual oficial

Do regulamento técnico oficial

Do sistema de ranking

É proibida qualquer utilização não autorizada.

CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO DO CIRCUITO LUTA LIVRE SERIES Artigo 4.º – Definição do Circuito

A Luta Livre Series (LLS) é o circuito mundial oficial de competições organizado e supervisionado pela ILLF.

O circuito pode incluir:

Eventos nacionais homologados

Eventos continentais

Campeonato do Mundo

Eventos especiais

Artigo 5.º – Organização dos Eventos

Os eventos LLS podem ser:

Organizados diretamente pela ILLF

Organizados por promotores autorizados mediante contrato

Todos os eventos devem:

Cumprir o regulamento oficial

Cumprir as normas de segurança

Estar cobertos por seguro adequado

Artigo 6.º – Homologação

Para que um evento seja reconhecido como etapa oficial da LLS, deve:

Ser previamente aprovado pela ILLF

Utilizar árbitros certificados

Cumprir os padrões médicos exigidos

Enviar os resultados oficiais à ILLF

A ILLF pode recusar ou retirar a homologação.

CAPÍTULO III – LICENÇAS Artigo 7.º – Licença de Atleta

A participação em qualquer evento LLS exige:

Licença anual válida emitida pela ILLF

Aceitação do presente regulamento

Declaração médica válida conforme a legislação aplicável

A licença é pessoal e intransmissível.

Artigo 8.º – Licença de Árbitro

Os árbitros devem:

Ser certificados pela ILLF

Respeitar o código de ética

Participar em formações oficiais

A certificação pode ser suspensa ou revogada.

Artigo 9.º – Licença de Organizador

Qualquer promotor que pretenda organizar um evento LLS deve:

Assinar contrato com a ILLF

Subscrever seguro de responsabilidade civil adequado

Cumprir o caderno de encargos oficial

CAPÍTULO IV – REGULAMENTO DESPORTIVO Artigo 10.º – Regulamento Oficial

O regulamento técnico oficial define:

Categorias de peso

Categorias etárias

Duração dos combates

Sistema de pontuação

Condições de vitória

Equipamento autorizado

Não são permitidas alterações locais sem autorização escrita da ILLF.

Artigo 11.º – Ranking Mundial

O ranking mundial:

É gerido exclusivamente pela ILLF

Baseia-se em resultados homologados

Pode ser revisto em caso de erro ou fraude

CAPÍTULO V – DISCIPLINA E ÉTICA Artigo 12.º – Código de Ética

Todos os licenciados comprometem-se a:

Respeitar adversários e oficiais

Recusar práticas de dopagem

Cumprir as decisões arbitrais

Preservar a imagem da ILLF

Artigo 13.º – Sanções

As sanções podem incluir:

Advertência

Suspensão temporária

Cancelamento de licença

Proibição definitiva

Anulação de resultados

As decisões entram em vigor imediatamente.

CAPÍTULO VI – SEGURANÇA E SEGUROS Artigo 14.º – Obrigações do Organizador

Todo organizador de evento LLS deve:

Ter seguro de Responsabilidade Civil válido

Garantir presença de assistência médica adequada

Cumprir as normas legais locais

Enviar comprovativos à ILLF

Artigo 15.º – Responsabilidade

Os organizadores são juridicamente responsáveis pelos seus eventos.

A ILLF não é responsável por falhas ou irregularidades cometidas por organizadores independentes.

CAPÍTULO VII – GOVERNAÇÃO Artigo 16.º – Direção

A ILLF é dirigida por:

Presidente / Gerente

Comissões nomeadas

O Presidente exerce o poder executivo.

Artigo 17.º – Comissões

A ILLF pode constituir:

Comissão Técnica

Comissão de Arbitragem

Comissão Disciplinar

Comissão Médica

Comissão de Desenvolvimento

Os membros são nomeados e exonerados pelo Presidente.

CAPÍTULO VIII – LITÍGIOS Artigo 18.º – Lei Aplicável

O presente regulamento rege-se pela lei portuguesa.

Qualquer litígio será submetido aos tribunais competentes em Portugal, salvo disposição contratual diferente.

Artigo 19.º – Arbitragem Interna

Pode ser instituído um procedimento interno de mediação ou arbitragem antes do recurso aos tribunais.

CAPÍTULO IX – ALTERAÇÕES Artigo 20.º – Revisão

O presente Regulamento Interno pode ser alterado por decisão do Presidente.

As alterações entram em vigor após publicação oficial.

Outros documentos legais

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